Direito DesportivoTimemania, parcelamento de débitos e FGTS
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Desporto e Cultura
Observadas as assertivas abaixo acerca da instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva e parcelamento de débitos tributários, além de questões relacionadas ao FGTS.
- I. Cumpridos os requisitos da Lei da Timemania, as entidades desportivas poderão parcelar seus débitos vencidos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com a procuradoriaGeral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
- II. Os débitos de FGTS da entidade de prática desportiva empregadora superiores a três meses induzem a rescisão do contrato de trabalho especial desportivo e libera o atleta para transferir-se para outra entidade de prática desportiva nacional ou internacional.
- III. O parcelamento de débitos tributários e de FGTS implica em redução de 50% das multas que incidem sobre os débitos parcelados, englobando as multas dos débitos de FGTS destinados à cobertura das importâncias devidas aos trabalhadores.