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Carreira Pública

Art. 8º da Resolução CNJ nº 522/2023

Resolução nº 522/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Os instrumentos de avaliação da aderência dos sistemas ao MoReq-Jus serão definidos em até 12 (doze) meses pelo Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único A partir da publicação dos instrumentos referidos no caput, terão início os prazos previstos nos arts. 5º, § 2º, e 6º.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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