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Carreira Pública

Art. 7º da Resolução CNJ nº 522/2023

Resolução nº 522/2023 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º Os sistemas atualmente em desuso e aqueles que vierem a ser descontinuados deverão preservar os dados e metadados, garantir o direito de certidão e de acesso à informação para fins legais e ter seus processos, dossiês e documentos:

I submetidos a classificação, avaliação e, cumprida a temporalidade, destinação para eliminação ou guarda permanente, na forma do regramento do Proname; ou

II transferidos ou migrados para sistemas informatizados que atendam aos requisitos do MoReqJus, nos quais serão realizadas as atividades de gestão documental.

§ 1º É vedada a substituição de sistema por outro menos aderente ao MoReq-Jus, devendo o processo decisório ser precedido de estudo pormenorizado subscrito pelos responsáveis pela unidade de gestão documental e de tecnologia da informação do órgão.

§ 2º Os processos, dossiês e documentos de guarda longa ou permanente deverão ser armazenados em Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq).

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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