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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC

Art. 7º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 7º A fase de planejamento da contratação será coordenada por uma equipe de planejamento da contratação, formalmente designada pela autoridade competente e composta pelo demandante e pelos setores técnico e administrativo do tribunal ou conselho, com atribuições descritas no Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário.

Parágrafo único O integrante administrativo designado pela autoridade competente não poderá ser servidor da área de TIC, salvo em situações excepcionais, por decisão devidamente fundamentada.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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