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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC

Art. 8º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Não será objeto de contratação de STIC a gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º A assessoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da STIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de membro ou servidor do órgão.

§ 2º A empresa contratada que provê a STIC não será a mesma que avalia, mensura e/ou fiscaliza o objeto da contratação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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