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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC

Art. 6º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º As contratações de STIC deverão seguir as seguintes fases:

I planejamento da contratação;

II seleção do fornecedor; e

III gestão do contrato.

Parágrafo único As contratações de STIC dos órgãos do Poder Judiciário seguirão a legislação vigente e observarão, na maior medida possível, as orientações dispostas no Guia estabelecido no art. 3º e as práticas e recomendações dos tribunais de contas.

Redação dada pela Resolução n. 480, de 16.11.2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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