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Carreira Pública

CAPÍTULO II – ESTRATÉGIA DAS CONTRATAÇÕES

Art. 5º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º O Plano de Contratações de STIC, instrumento prévio norteador das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de TIC que o órgão pretende contratar, será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.

§ 1º O Plano de Contratações de STIC preverá, no mínimo, a adequada caracterização de seu objeto, a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento e o seu alinhamento estratégico previsto no PDTIC de cada órgão.

§ 2º A análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC será realizada pelo Comitê de Gestão ou pelo Comitê de Governança de TIC de cada órgão, previstos na Resolução CNJ no 370/2021.

§ 3º Se o órgão não tiver instalado o Comitê de Gestão e o Comitê de Governança de TIC, a análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC se dará pelo Comitê Deliberativo responsável na estrutura do tribunal ou conselho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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