Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial