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CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 37. Revoga-se a Resolução CNJ n. 182/2013 na data de revogação da Lei n. 8.666/1993, nos termos do art. 193, II, da Lei n. 14.133/2021.

Redação dada pela Resolução n. 480, de 16.11.2022Obs: a vigência da Resolução CNJ no 182/2013 foi restabelecida por força da Resolução n. 480, de 16 de novembro de 2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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