Art. 35. A Resolução CNJ no 347/2020 não se aplica as contratações de STIC.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial