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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 34 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 34. Os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ poderão optar pela utilização da Lei no 8.666/1993, para contratação de bens e serviços de TIC, enquanto a lei permanecer vigente, observado o disposto no § 2o do art. 1o desta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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