Art. 34. Os órgãos do Poder Judiciário submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ poderão optar pela utilização da Lei no 8.666/1993, para contratação de bens e serviços de TIC, enquanto a lei permanecer vigente, observado o disposto no § 2o do art. 1o desta Resolução.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial