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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33-A da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 33-A O Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário deverá incorporar diretrizes para a Contratação de Soluções Inovadoras pelo Poder Judiciário, com fundamento no Capítulo VI da Lei Complementar nº 182/2021, incluindo: (inserido pela Resolução n. 616, de 11.3.2025)

I ajustes nas responsabilidades e composição das equipes de planejamento e gestão de contratos, para que estejam aptas e qualificadas para lidar com essa modalidade especial de licitação; (inserido pela Resolução n. 616, de 11.3.2025)

II procedimentos e critérios para a condução e avaliação de testes de soluções inovadoras, para validação das soluções antes do Contrato de Fornecimento, assegurando a viabilidade e adequação das soluções inovadoras ao contexto do Judiciário; (inserido pela Resolução n. 616, de 11.3.2025)

III regras para a gestão de riscos tecnológicos e orientações sobre a flexibilidade necessária para adaptação de contratos durante a execução, considerando a natureza dinâmica dessa modalidade especial de licitação; e (inserido pela Resolução n. 616, de 11.3.2025)

IV critérios de avaliação e métricas específicas para monitorar o desempenho dos testes de soluções inovadoras, focando na entrega de resultados alinhados às necessidades estratégicas do Poder Judiciário. (inserido pela Resolução n. 616, de 11.3.2025)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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