Art. 30. Mediante justificativa da área técnica e aprovação do Comitê de Governança de TIC do respectivo órgão do Poder Judiciário, a contratação poderá correr pelo Regime de Tramitação Simplificada (RTS), conforme estabelecido no Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário.
§ 1º O RTS aplica-se aos casos de replicação ou ampliação de STIC já contratada pelo órgão.
§ 2º É vedado o uso do RTS caso a contratação de STIC seja objeto de análise de auditoria externa, processo judicial de contrato com o objeto similar ou outras restrições impostas a contratações de objeto similar.