Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 31 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. Nas eventuais prorrogações contratuais de serviços prestados de forma contínua, fica dispensada a elaboração de novo estudo técnico preliminar e novo Termo de Referência.

Parágrafo único O Gerenciamento de Riscos deverá ser revisado sempre que necessário para o atendimento do art. 169 da Lei no 14.133/2021, devendo fazer parte também da fase de Gestão do Contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos