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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 29. Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão:

I prover os meios necessários para que essas diretrizes sejam divulgadas e seu uso promovido de modo a serem alcançados os objetivos constantes nesta Resolução;

II promover a normatização e revisão periódica de processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e na medida de suas peculiaridades; e

III capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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