Art. 26. Durante a fase de gestão do contrato, a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos.
CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção III – Da Gestão Contratual
Art. 26 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial