Art. 27. Os órgãos do Poder Judiciário poderão normatizar suas respectivas contratações, no âmbito interno, desde que não contrariem as disposições estabelecidas na lei, nesta Resolução e nos respectivos regulamentos.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial