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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção III – Da Gestão Contratual

Art. 25 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. O encargo de gestor ou fiscal do contrato deverá ser cumprido pelo servidor, salvo em casos de deficiências ou limitações impeditivas ao cumprimento das atribuições inerentes ao encargo, devendo ser reportado ao superior hierárquico.

Parágrafo único A administração deverá providenciar os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as atribuições de gestor e fiscal, conforme a natureza e a complexidade do objeto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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