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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º Entende-se como Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação todos os bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, exceto materiais de consumo considerados pela área administrativa do órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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