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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 3º da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º Institui-se o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário como instrumento de orientação e direcionamento à presente Resolução.

§ 1º O Guia conterá os processos de trabalho, artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e definições vinculadas a esta Resolução.

§ 2º O Guia será objeto de revisão ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CTPTII) do CNJ, assegurado o controle documental e versionamento.

§ 3º Poderão ser solicitadas revisões extraordinárias do Guia por iniciativa dos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos, observado o rito previsto no § 2o deste artigo.

§ 4º As sugestões de adição, aperfeiçoamento ou supressão de dispositivos do Guia contidas no pedido de revisão extraordinária serão acompanhadas de justificativa técnica e, quando possível, de análise de impacto regulatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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