Art. 1º As contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ poderão ser realizadas com base na Lei nº 14.133/2021, ou com fundamento na Lei Complementar nº 182/2021.
§ 1º Na contratação cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 75, II, da Lei no 14.133/2021, aplicam-se apenas os arts. 3o e 4o desta Resolução, competindo ao órgão realizar procedimentos simplificados de contratação adequados nos termos da legislação vigente.
§ 2º Esta Resolução não se aplica à contratação de bens e serviços de TIC com base na Lei no 8.666/1993.
Parágrafo único Os órgãos do Poder Judiciário poderão realizar a Contratação de Soluções Inovadoras (CPSI) prevista na Lei Complementar nº 182/2021, com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021, quando presentes os requisitos previstos em lei.