Art. 18. Nas contratações de bens e serviços de STIC poderá ser exigida prestação de garantia contratual, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei no 14.133/2021.
CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação
Art. 18 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial