Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção II – Da Seleção de Fornecedor

Art. 19 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. A fase de seleção do fornecedor observará o disposto na Lei no 14.133/2021, e nas normas complementares e supervenientes relativas ao tema.

§ 1º É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Resolução sempre que a Solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, conforme disposto no art. 29 da Lei no 14.133/2021 ou em norma superveniente.

§ 2º Nas licitações do tipo técnica e preço, deve se observar o art. 36 da Lei no 14.133/2021.

§ 3º Durante a fase de seleção do fornecedor, o demandante e os integrantes técnicos devem proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos