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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação

Art. 15 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. As contratações de STIC deverão ser precedidas de encaminhamento do Termo de Referência pelo setor demandante, em consonância com os estudos técnicos preliminares elaborados pela equipe de planejamento da contratação.

Parágrafo único As plataformas eletrônicas públicas voltadas às contratações e automações das contratações de STIC poderão ser utilizadas de forma facultativa e a critério de cada órgão, desde que atendidas as diretrizes dispostas nesta Resolução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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