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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação

Art. 14 da Resolução CNJ nº 468/2022

Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. Caso a autoridade máxima da área de TIC venha a compor a equipe de planejamento da contratação, o estudo técnico preliminar deverá ser deliberado pela autoridade imediatamente superior do respectivo órgão do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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