Art. 14. Caso a autoridade máxima da área de TIC venha a compor a equipe de planejamento da contratação, o estudo técnico preliminar deverá ser deliberado pela autoridade imediatamente superior do respectivo órgão do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação
Art. 14 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial