Art. 13. As contratações complexas, cujas características não sejam de bens e serviços comuns, os estudos e análises deverão ocorrer por meio do instrumento do Termo de Referência, conforme dispõe o art. 6o da Lei no 14.133/2021.
CAPÍTULO III – DAS FASES DA CONTRATAÇÃO DE STIC · Seção I – Da Fase de Planejamento da Contratação
Art. 13 da Resolução CNJ nº 468/2022
Resolução nº 468/2022 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial