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Carreira Pública

CAPÍTULO X – DO ORÇAMENTO

Art. 31 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 31. Para execução das ações estratégicas, os órgãos do Poder Judiciário, objeto desta norma, deverão destinar os recursos orçamentários necessários.

Parágrafo único Os recursos orçamentários deverão ser discriminados em rubrica específica para possibilitar que a Governança Nacional em Segurança Cibernética possa avaliar, de forma clara, os investimentos no setor.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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