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Carreira Pública

CAPÍTULO IX – DA POLÍTICA DE CULTURA E EDUCAÇÃO EM SEGURANÇACIBERNÉTICA

Art. 30 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 30. Fica instituída, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, à exceção do STF, a Política de Cultura e Educação em Segurança Cibernética no âmbito do Poder Judiciário (PCESC-PJ).

Parágrafo único A PCESC-PJ será disciplinada por ato do Presidente do CNJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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