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Carreira Pública

CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 32. Poderão ser instituídos planos de ações para detalhar a forma de aplicação da presente estratégia de segurança cibernética de acordo com a prioridade definida pelo CGSI-PJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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