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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 25 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 25. São instrumentos da PSEC-PJ:

I a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);

II o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PPINC-PJ);

III o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC-PJ);

IV o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos no âmbito do Poder Judiciário (PIILC-PJ).

§ 1º Os protocolos previstos neste artigo deverão ser revisados sempre que necessário, por ato do Presidente do CNJ.

§ 2º Além dos protocolos previstos nesta Resolução, serão aprovados por ato do Presidente do CNJ os Manuais de Referência para o gerenciamento, controle e padrões necessários ao aperfeiçoamento da segurança cibernética.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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