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Carreira Pública

CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 23 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 23. São princípios da PSEC-PJ:

I segurança jurídica;

II respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção de privacidade e o acesso à informação;

III visão abrangente e sistêmica da segurança cibernética;

IV integração, cooperação e intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança cibernética entre os órgãos da Administração Pública Federal e do meio acadêmico;

V educação e inovação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança cibernética;

VI orientação à gestão de riscos e à gestão da segurança da informação;

VII prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos;

VIII articulação entre as ações de segurança cibernética e de proteção de dados e ativos de informação; e

IX garantia ao sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado e inviolabilidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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