Art. 22. A PSEC-PJ tem a finalidade de prover os princípios, objetivos e instrumentos capazes de assegurar a Segurança Cibernética no Poder Judiciário.
CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO PODER JUDICIÁRIO
Art. 22 da Resolução CNJ nº 396/2021
Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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