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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA ÁREA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Art. 21 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir estrutura de segurança da informação, subordinada diretamente à alta administração do órgão e desvinculada da área de TIC.

§ 1º O titular da estrutura prevista no caput deste artigo será o gestor de segurança da informação do órgão.

§ 2º O gestor de segurança da informação terá as seguintes atribuições:

I instituir e gerir o Sistema de Gestão de Segurança da Informação;

II implementar controles internos fundamentados na gestão de riscos da segurança da informação;

III planejar a execução de programas, de projetos e de processos relativos à segurança da informação com as demais unidades do órgão;

IV implantar procedimento de tratamento e resposta a incidentes em segurança da informação; e

V observar as normas e os procedimentos específicos aplicáveis em consonância com os princípios e as diretrizes desta Resolução e da legislação de regência..

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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