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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA ÁREA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Art. 20 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 20. Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá constituir Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), ao qual caberá:

I assessorar a alta administração do órgão do Poder Judiciário em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;

III propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; e

V consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação.

§ 1º o O CGSI será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeado por seu presidente.

§ 2º Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos CGSIs, observado o disposto nesta Resolução e na legislação de regência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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