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Carreira Pública

CAPÍTULO VI – DA REDE NACIONAL DE COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA ÁREA DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Art. 18 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:

I promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;

II estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;

III realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;

IV fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;

V aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;

VI incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;

VII emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e

VIII ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.

Parágrafo único Para fins de cumprimento dos objetivos estabelecidos, todos os órgãos do Judiciário que detectarem incidentes de segurança cibernética deverão reportá-los ao CPTRIC-PJ.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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