Art. 18. A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:
I promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;
II estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;
III realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;
IV fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
V aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;
VI incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;
VII emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e
VIII ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.
Parágrafo único Para fins de cumprimento dos objetivos estabelecidos, todos os órgãos do Judiciário que detectarem incidentes de segurança cibernética deverão reportá-los ao CPTRIC-PJ.