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Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 14 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 14. Fica instituído o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), com atribuição de assessorar o CNJ nas atividades relacionadas à segurança da informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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