Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO V – DO COMITÊ GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 15 da Resolução CNJ nº 396/2021

Resolução nº 396/2021 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 15. Integram o CGSI-PJ:

I dois especialistas representantes do Conselho Nacional de Justiça;

II dois especialistas representantes do Supremo Tribunal Federal;

III um especialista representante do Superior Tribunal de Justiça;

IV um especialista representante do Tribunal Superior Eleitoral;

V um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VII um especialista representante do Conselho da Justiça Federal;

VIII um especialista representante do Superior Tribunal Militar; e

IX dois especialistas representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais.

§ 1º O CGSI-PJ será coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela Presidência.

§ 2º As indicações dos representantes dos incisos I e IX serão feitas pela Presidência do CNJ.

§ 3º O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados que pretendam subsidiar os respectivos trabalhos.

§ 4º Os integrantes do CGSI-PJ deverão ter conhecimento técnico na área de segurança da informação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos