Art. 4º A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:
I processo eletrônico em plataforma pública;
II desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;
III ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;
IV microsserviços;
V computação em nuvem;
VI autenticação uniformizada;
VII interoperabilidade;
VIII portabilidade;
IX mobilidade;
X acessibilidade;
XI usabilidade;
XII segurança da informação;
XIII adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A.;
XIV otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;
XV automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;
XVI incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;
XVII foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;
XVIII adequação à Lei no 13.709/2018 (LGPD); e
XIX utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).