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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Art. 3º da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 3º A PDPJ-Br funcionará como modelo de convergência, será provida por um repositório (marketplace) de soluções que estará disponível para uso por todos os sistemas de processo judicial eletrônico do Poder Judiciário nacional.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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