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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Art. 2º da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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