Art. 1º Fica instituída a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo-se o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
CAPÍTULO I – DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Art. 1º da Resolução CNJ nº 335/2020
Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) 2026
- Concurso TJPB (Tribunal de Justiça da Paraíba) 2026
- Concurso TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região – SP e MS) 2026
- Concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) 2024
- Concurso TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) 2024
- Concurso TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e Unificado da Justiça Eleitoral 2024