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Carreira Pública

CAPÍTULO I – DA PLATAFORMA DIGITAL DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Art. 1º da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 1º Fica instituída a política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br, mantendo-se o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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