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CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ATUAIS

Art. 18 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 18. O CNJ coordenará a definição de critérios para evolução de sistemas considerando o conceito de desenvolvimento comunitário, bem como monitorará o desenvolvimento e manutenção dos sistemas legados.

Parágrafo único O CNJ não interferirá no desenvolvimento de soluções tecnológicas pelos tribunais ainda que sobrepostas a outras já existentes, desde que desenvolvidas na forma da presente Resolução e se mostrem justificadas pelas peculiaridades regionais ou pela metodologia de trabalho adotada no órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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