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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ATUAIS

Art. 17 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 17. Tribunais que não possuem projetos de sistema processual público poderão aderir à PDPJ, inclusive colaborando no desenvolvimento de microsserviços.

Parágrafo único As melhorias e evoluções dos sistemas de que trata o caput terão que ser adequados à PDPJ-Br; e os novos desenvolvimentos deverão tornar-se públicos e compartilhados com todos os tribunais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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