Art. 19. Os tribunais, juntamente com os coordenadores dos projetos vigentes de sistema de tramitação processual eletrônica, deverão promover ações que possibilitem a troca de informações com os demais sistemas e redução dos custos de TIC com ações isoladas.
CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ATUAIS
Art. 19 da Resolução CNJ nº 335/2020
Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
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