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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ATUAIS

Art. 19 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 19. Os tribunais, juntamente com os coordenadores dos projetos vigentes de sistema de tramitação processual eletrônica, deverão promover ações que possibilitem a troca de informações com os demais sistemas e redução dos custos de TIC com ações isoladas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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