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Carreira Pública

CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ATUAIS

Art. 16 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 16. Os demais projetos de sistema processual público coordenados por outros tribunais também poderão ser mantidos e aprimorados para se adequar a PDPJBr, desde que:

I estejam aderentes a plataforma de interoperabilidade entres os sistemas, definida pela Presidência do CNJ;

II seja possível a coexistência mediante desenvolvimento colaborativo; e

III seus novos módulos e evoluções sejam disponibilizados na Plataforma Nacional para permitir a utilização por toda a rede do Poder Judiciário.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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