Art. 16. Os demais projetos de sistema processual público coordenados por outros tribunais também poderão ser mantidos e aprimorados para se adequar a PDPJBr, desde que:
I estejam aderentes a plataforma de interoperabilidade entres os sistemas, definida pela Presidência do CNJ;
II seja possível a coexistência mediante desenvolvimento colaborativo; e
III seus novos módulos e evoluções sejam disponibilizados na Plataforma Nacional para permitir a utilização por toda a rede do Poder Judiciário.