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Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GESTÃO DA PDPJ-Br

Art. 13 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 13. Para garantir a eficiência operacional da PDPJ-Br o CNJ deverá garantir por meio de monitoramento, indicadores e metas:

I a agilidade na tramitação dos processos judiciais e administrativos;

II a razoável duração do processo;

III a excelência na gestão de custos operacionais;

IV a economicidade dos recursos por meio da racionalização na aquisição e utilização de todos os materiais, bens e serviços;

V a responsabilidade ambiental;

VI melhor alocação dos recursos humanos necessários à prestação jurisdicional, principalmente na área de tecnologia da informação e comunicações (TIC); e

VII promover e facilitar o acesso à Justiça e ao Poder Judiciário, com o objetivo de democratizar a relação do cidadão com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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