Pular para o conteúdo
Carreira Pública

CAPÍTULO III – DA GESTÃO DA PDPJ-Br

Art. 12 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 12. Para uma avaliação precisa do estágio atual de desenvolvimento dos sistemas judiciais eletrônicos, o CNJ deverá coordenar e promover as seguintes ações:

I elaborar censo para identificar os sistemas processuais empregados em todos os tribunais e o grau de adesão ao PJe, com identificação das tecnologias empregadas, práticas de desenvolvimento utilizadas, atividade no repositório, contribuições efetivas de outros tribunais, além de identificar os sistemas processuais onerosos que ainda são empregados; e

II fixar diretrizes para alinhamento da governança com todos os tribunais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos