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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA POLÍTICA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DA PDPJ-Br

Art. 11 da Resolução CNJ nº 335/2020

Resolução nº 335/2020 · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 11. Caberá ao CNJ definir e coordenar o desenvolvimento do portal com interface nacional única para os usuários externos e internos.

Redação dada pela Resolução n. 574, de 26.8.2024

Parágrafo único Todos os sistemas judiciais atuais deverão aderir à solução prevista no caput, integrando-a aos seus sistemas como um microsserviço.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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