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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO VI – DA COMPETÊNCIA · Seção I – Disposições Gerais

Art. 95 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 95. Da reunião de audiência pública será lavrada ata, arquivando-se, no âmbito da comissão, os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem.

Parágrafo único Será admitido, a qualquer tempo, a requerimento de Senador, o traslado de peças.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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