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Carreira Pública

TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES

Art. 87 do RISF

Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 87. Impossibilitado de comparecer a qualquer reunião de comissão a que pertença, o Senador deverá comunicar o fato ao Presidente a tempo de ser tomada a providência regimental para a sua substituição.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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