Art. 87. Impossibilitado de comparecer a qualquer reunião de comissão a que pertença, o Senador deverá comunicar o fato ao Presidente a tempo de ser tomada a providência regimental para a sua substituição.
TÍTULO VI – DAS COMISSÕES · CAPÍTULO IV – DA SUPLÊNCIA, DAS VAGAS E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 87 do RISF
Regimento nº 93/1970 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial